O eSocial passa por novos ajustes em 3 novas notas publicadas! Confira agora!

O E Social Passa Por Novos Ajustes Em 3 Novas Notas Publicadas Confira Agora 1 - Alcance Empresarial
Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.

Compartilhe nas redes!

eSocial publica três notas orientativas com alterações de eventos, códigos e prazos

Notas orientativas descrevem novos ajustes no eSocial simplificado, como alterações de eventos, prazos e validade de códigos de incidência de IRPF.

O Portal do eSocial divulgou nesta segunda-feira (10) três notas orientativas relativas às mudanças do eSocial simplificado.

Alterações de eventos

A Nota Orientativa S-1.0 – 04.2021 descreve os ajustes realizados no manual de orientações do eSocial, dando explicações e exemplos das alterações ocorridas nos eventos  S-1010, S-2200 e S-2206.

Além disso, o documento inclui o prazo excepcional de envio dos eventos S-2220 e S-2240, até 15/10/2021. A mudança afeta as empresas do Grupo 1. Confira na íntegra.

Capítulo

Item/evento

Descrição da alteração

III

S-1010

Inclusão do item 15.2

S-2200

Alteração da redução do exemplo “p” do item 10.6

S-2206

Alteração da redação do item 6.5

S-2220

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

S-2240

Inclusão do parágrafo iniciado por “Excepcionalmente..” no item “prazo de envio”

Atividades rurais eSocial

Já a nota orientativa S-1.0 – 0.5.2021, tem como objetivo esclarecer como contribuintes que desenvolvem atividades rurais devem prestar informações no eSocial.

De acordo com o texto, os contribuintes devem conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 – Informações do Empregador (Classificação Tributária e Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária) com a informação do evento S-1020 – Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”).

O texto descreve as informações que devem ser transmitidas por:

– produtores rurais pessoas físicas;

– segurado especial – empregador;

– produtor rural pessoa jurídica;

– produtor rural pessoa jurídica que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70;

– agroindústrias.

Confira a nota na íntegra e entenda quais recolhimentos e informações são obrigatórias de acordo com cada atividade.

Transição de leiaute eSocial

Por fim, a nota S-1.0 – 2021.06 dá orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.

Desligamentos e afastamentos

Com o fim de um motivo da Tabela 18 (Motivos de Afastamento) ou da Tabela 19 (Motivos de Desligamento), o usuário fica impedido pelo sistema de lançar um evento de Afastamento Temporário (S-2230), de Desligamento (S-2299) ou de Término de TSVE (S-2399) que tenha data de ocorrência posterior à data fim de vigência daquele motivo.

Cabe observar, contudo, que no caso dos afastamentos, a validação do eSocial é feita apenas no evento de início do afastamento (ou início e término quando informados conjuntamente).

Incidência IRPF

Na nova versão do eSocial, alguns códigos de incidência de Imposto de Renda perderam validade e foram retirados e outros foram criados.

Confira na tabela abaixo os códigos com fim de vigência:

Código

Descrição

Novo código

00

Rendimento não tributável

7xx

01

Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação

1x

15

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

1x

35

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA

3x

44

PSO – RRA

4x

55

Pensão Alimentícia – RRA

5x

78

Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou

empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e

aluguéis

(não informado no eSocial)

81

Depósito judicial

98xx

82

Compensação judicial do ano-calendário

9082

83

Compensação judicial de anos anteriores

9083

91

Remuneração mensal

9011

92

13º salário

9012

93

Férias

9013

94

PLR

9014

95

RRA

90xx

Após fim do período de convivência, havendo rubricas cadastradas com código de incidência não vigente na Tabela 21 (da versão S-1.0), o empregador deverá atualizar as rubricas, nesta situação, com o envio do S-1010 utilizando os novos códigos (codIncIRRF) em vigor conforme a tabela 21.

As rubricas que referenciam os códigos relacionados na tabela deverão ser atualizadas, até o fim do período de convivência, para contemplar os códigos válidos na Tabela 21 da versão S-1.0.

Prorrogação de eventos

Por fim, o texto ainda traz mudanças nas datas fins de alguns eventos como forma de evitar erros no processo de adaptação dos sistemas dos usuários.

O término de validade dos itens que teriam fim de vigência em 30/04/2021 (naturezas de rubricas) e 09/05/2021 (motivos de afastamento e de desligamento) foi prorrogado para 31/05/2021 e 16/05/2021, respectivamente.

Contudo, há algumas exceções, como:

1. Rubricas referentes a auxílio alimentação (“1801: Alimentação” e “9220:

Alimentação – Desconto”) não devem ser utilizadas a partir do período de apuração (05/2021), portanto, continuam com a fim de vigência em 30/04/2021;

2. Rubricas referentes a faltas e atrasos (“9209: Faltas ou atrasos” e “9210: DSR s/ faltas e atrasos”) não terão mais fim de validade.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Migrar Mei Para Me. Passo A Passo Completo - Alcance Empresarial

Migrar MEI para ME: Passo a Passo Completo e Vantagens

Migrar MEI para ME: Guia Completo para Facilitar sua Transição Empresarial Entenda todo o processo de migração de MEI para ME e os benefícios que essa mudança pode trazer ao seu negócio de maneira segura e rápida! Você sabe que,

Economize Dinheiro Escolha O Regime Tributário Ideal Para Sua Empresa! - Alcance Empresarial

Regime tributário: Escolha o ideal e Economize na Sua Empresa!

Descubra o regime tributário ideal para sua empresa! Saiba como escolher o regime tributário certo pode aumentar a lucratividade da sua empresa, reduzir custos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente. Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões

Guia Completo Tributação Para Mei - Alcance Empresarial

Tributação para MEI: Guia Completo

Dicas de tributação para MEI Aprenda a simplificar a tributação do MEI e manter seu negócio livre de complicações fiscais. Manter-se informado sobre a tributação para MEI é essencial para o sucesso do seu negócio. Como Microempreendedor Individual, compreender suas

Back To Top