Conheça a proposta que incentiva empresas a realizarem doações para o combate à Covid-19!

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Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.

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Proposta incentiva doações de empresas para combate à covid-19

Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.

Essa é a proposta do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) através do projeto 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.

Agora, o texto segue para avaliação no Senado Federal. Os recursos recebidos serão utilizados, por exemplo, em pesquisas e desenvolvimento de produtos relacionados para minimizar os efeitos sanitários.

Como exemplo para o uso das doações, podemos citar medicamentos, vacinas, equipamentos ou tratamentos médico-hospitalares que apresentem potencial para reduzir os impactos da covid-19 no país.

Para isso, as doações serão encaminhadas às instituições de pesquisa habilitadas pelo Ministério da Saúde. Continue conosco e veja quem pode participar e quais são os incentivos fiscais propostos.

Adesão

De acordo com o projeto, todas as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real podem aderir ao programa Pró-Pesquisa-Covid-19.

Esse regime é adotado pelas grandes empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. As doações serão depositadas em favor do programa, conforme a regulamentação que será feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Para incentivar essa doação, a proposição possibilita que essas pessoas jurídicas possam abater do imposto de renda os valores devidos.

Incentivo fiscal

As empresas que aderirem ao programa poderão deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) o mesmo valor da doação. Vale ressaltar que o limite de dedução será de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.

Para as empresas que são da área de saúde ou de medicamentos, esse limite será de 50% do imposto devido.

O incentivo fiscal será compensado pelo aumento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas as seguintes alíquotas:

  • 0,65% de PIS;
  • 4% de Cofins;

O projeto destaca que essas alíquotas passarão para 2% e 5%. Mas atenção: elas voltarão para os percentuais anteriores quando for atingido os seguintes limites:

  • R$ 400 milhões em 2021;
  • R$ 600 milhões em 2022;

Sobre a duração do programa, a previsão é de que permaneça pelo tempo em que durar a pandemia, diante da necessidade de serem mantidas as pesquisas e desenvolvimento de medidas que auxiliem no combate à covid-19.

Fonte: Jornal Contábil

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