Tudo a respeito de falência
Confira, neste artigo, as principais informações sobre a falência e descubra como evitá-la!
Começar um negócio no Brasil é algo desafiador, tendo em vista vários obstáculos, como as dificuldades financeiras e fiscais enfrentadas em razão da obrigação de recolhimento de impostos ao fisco.
Pensando nisso, preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa saber a respeito da falência.
Então continue a leitura e entenda um pouco mais sobre esse assunto!
Falência: tudo o que você precisa saber!
A falência está regulamentada na Lei nº 11.101/2005, e pode ser conceituada como o procedimento jurídico que busca o encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica devedora.
Essa é uma forma para que os seus credores sejam pagos, na proporção ao crédito de cada um deles ou de forma que sejam reduzidos, ao máximo, os prejuízos.
Quando a empresa decreta falência?
As situações abaixo podem ser importantes características para decretação da falência.
- Estado de insolvência;
- Quando a empresa está endividada;
- Quando o seu passivo é maior que o seu ativo.
Como decretar a falência de uma empresa?
A empresa devedora faz um processo, por meio de um advogado, solicitando a declaração de falência para o Foro competente.
Nesse caso, é necessário apresentar os fatos que a impossibilitaram de seguir com as atividades empresariais e a comprovação por meio de documentos.
O juiz fará a análise do pedido de falência e, caso todos os requisitos sejam cumpridos, decretará a falência da sua empresa.
Essa decisão suspende o curso da prescrição e das ações judiciais ou execuções em trâmite em razão do devedor, incluindo as ações relativas a créditos particulares de sócio solidário.
O referido procedimento judicial, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, busca preservar e otimizar o uso produtivo dos bens.
Seguindo o processo da falência, o administrador judicial que foi nomeado irá representar a massa falida nas ações, e deve ser intimado nas demandas, sob pena de se tornar nulo.
Quem pode pedir a falência de uma empresa?
Segundo a Lei nº 11.101/2005, art. 97, o pedido de falência poderá ser feito pelo:
I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
IV – qualquer credor.
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O que acontece quando uma empresa decreta falência?
Ao se decretar a falência, um dos efeitos, além da suspensão das demandas em trâmite, é a antecipação do vencimento das dívidas do devedor e dos sócios, e solidariamente responsáveis, com desconto proporcional dos juros, convertendo os créditos para moeda nacional, com o câmbio do dia da decisão judicial.
Na sequência, devem ser habilitados os créditos dos credores para que seja estabelecida uma ordem de classificação e se proceda aos devidos pagamentos com o patrimônio restante do devedor.
O término do processo acontecerá quando o patrimônio acabar e os credores receberem seus créditos de acordo com a capacidade de pagamento da Massa Falida.
Como evitar a falência?
Nenhum empresário deseja a falência quando começa o seu negócio, por isso, é muito importante ter uma boa gestão da sua empresa e profissionais capacitados para cuidar das finanças do seu empreendimento e da saúde financeira do seu negócio.
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