ISS: o que é, como calcular e quem deve pagar

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 O guia que você precisava sobre o ISS

Saiba tudo o que precisa sobre o ISS e fique em dia com recolhimento desse imposto

ISS (Imposto Sobre Serviço) é o tributo destinado aos cofres públicos municipais, já que é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Ele é conhecido também como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). 

Se você possui uma empresa prestadora de serviços ou trabalha como autônomo, você precisa aprender como calcular o ISS, garantindo assim que suas obrigações fiscais estejam em dia.

Continue a leitura conosco e confira o nosso guia completo sobre o assunto!

Veja também:

O que é o ISS?

Como falamos na introdução, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre as prestações de serviços de qualquer natureza, sendo regulado pela Lei Complementar 116/2003.

Por se tratar de um imposto que incide sobre serviços prestados, seja por empresas ou profissionais autônomos, o ISS será cobrado, portanto, para quase todas as atividades e operações que envolvam a prestação de serviços.

Vale ressaltar também que, por ser um imposto de competência municipal, as suas regras de recolhimento, bem como suas alíquotas, podem variar de acordo com os municípios.

Entretanto, as alíquotas sempre respeitam os percentuais mínimo (2%) e máximo (5%).

Por fim, temos que o ISS é recolhido sobre o faturamento dos prestadores de serviços de forma mensal.

Além disso, é importante falarmos que esse tributo deve ser recolhido sobre o faturamento do profissional autônomo e da empresa prestadora de serviços de forma mensal.

Mas quais são os serviços sujeitos à incidência do ISS? 

São muitos os serviços sujeitos à cobrança do ISS, sendo possível consultar a lista completa nos anexos da Lei Complementar 116/2003.

Dentre os principais serviços, podemos destacar:

  • Serviços de engenharia;
  • Serviços veterinários;
  • Serviços de atendimento médico em geral;
  • Serviços de planos de saúde;
  • Serviços de reparo, manutenção e limpeza;
  • Serviços de beleza/estéticos em geral;
  • Serviços de organização de eventos, shows e espetáculos;
  • Serviços de aluguel de veículos e outros bens;
  • Serviços de atendimento jurídico.

Mas atenção! O fato de você ou sua empresa prestar um serviço específico não vai necessariamente obrigá-lo a pagar o ISS.

Como assim? Acontece que a responsabilidade de cobrança desse imposto é das prefeituras e do Distrito Federal. Logo, pode haver a isenção do ISS para algumas atividades exercidas.

Desse modo, é essencial consultar o que diz a legislação do seu município para se manter informado sobre essa cobrança.

Mas como calcular esse imposto? É importante que você saiba que além do tipo de serviço prestado, outro fator que irá influenciar o cálculo do ISS são os tipos empresariais e se o prestador atua de forma autônoma ou não. Saiba mais a seguir!

Como faço para calcular o ISS?

É simples aprender como calcular o ISS de Nota Fiscal de Serviços.

O cálculo é feito a partir de:

ISS = Base de cálculo (valor do serviço) X alíquota praticada pelo município.

O que muda no cálculo é o valor da alíquota, que varia de região para região. De modo geral esse imposto varia de 2% a 5%.

Veja esse exemplo de como calcular o ISS de Nota Fiscal de Serviços:

Exemplo:

  • Alíquota: 3%
  • Valor do serviço: R$ 300
  • ISS = R$ 300 x 3%
  • ISS = R$ 9

Ainda que seja simples aplicar a fórmula, é preciso saber que ela não se aplica a todos os casos.

Descubra abaixo em quais casos ocorrem variações.

ISS para profissionais autônomos

Para profissionais autônomos o ISS é recolhido após a realização de emissão de nota fiscal, sendo cobrado em cada serviço prestado.

ISS para MEI

Quem atua como Microempreendedor Individual não precisa se preocupar com esse cálculo, já que ele é inserido na contribuição mensal fixa que o contribuinte faz, o DAS, sendo fixado no valor de R$ 5,00. 

ISS para optantes do Simples Nacional

Para empresas que atuam no Simples Nacional o cálculo é feito assim:

Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela que está no Anexo do Simples Nacional e subtraia a parcela dedutível.

Divida esse valor pela receita dos 12 últimos meses.

O valor a que você chegou é a Alíquota Efetiva, que deve ser multiplicada pelo percentual de ISS que você encontra na Tabela de Repartição dos Tributos.

Feito tudo isso você chegou a alíquota do ISS que incide na prestação de serviços de sua empresa.

ISS para empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real

Para o restante das empresas, o ISS é calculado usando a fórmula geral que passamos acima, sendo recolhido mensalmente na apuração das alíquotas.

Desse modo, é fundamental verificar a alíquota fixada pelo seu município. Também é importante identificar se não seria o caso do imposto retido na fonte, ou seja, quando o recolhimento do ISS fica sob a responsabilidade do tomador do serviço.

Desse modo, em resumo, para realizar o cálculo correto, deve-se seguir o passo a passo abaixo:

  1. Consulte a legislação do município para identificar se a responsabilidade do recolhimento é do tomador do serviço ou do local de sua prestação;
  2. Consulte também a alíquota que será aplicada;
  3. Aplique a fórmula de cálculo do ISS.

Mas lembre-se, um profissional contábil especializado poderá ajudar você nesse processo para torná-lo mais simples e efetivo, evitando erros e problemas com o fisco.

Conte com os serviços especializados da Alcance Assessoria Empresarial

Nós, da Alcance Assessoria Empresarial, somos uma contabilidade especializada para prestadores de serviços. Além disso, temos um time de especialistas na área fiscal e tributária.

Logo, temos conhecimento e a experiência que você precisa para ajudá-lo com a correta apuração dos seus impostos, bem como com o cumprimento das demais obrigações contábeis e fiscais.

Portanto, entre em contato conosco e garanta a regularidade da sua empresa prestadora de serviços.

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