Atividades MEI: Descubra quais atividades podem ser desenvolvidas como Microempreendedor Individual
Entenda os limites das atividades MEI e garanta que sua empresa esteja sempre dentro das regras.
O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma série de vantagens fiscais, mas é essencial entender quais atividades MEI são permitidas e quais não podem ser exercidas.
A escolha correta da atividade econômica é crucial para garantir que o seu negócio esteja dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal e que você possa usufruir dos benefícios oferecidos ao MEI.
Neste artigo, vamos abordar detalhadamente quais atividades podem ser registradas como MEI e as limitações que o empreendedor precisa observar.
Acompanhe!
O que é MEI e como funciona?
Antes de entrarmos nas atividades permitidas, é importante entender o conceito de MEI.
Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o MEI é uma categoria jurídica simplificada para pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano e têm, no máximo, um funcionário.
O objetivo principal é facilitar a formalização de negócios, oferecendo uma tributação simplificada e benefícios.
No entanto, apesar de simplificado, o MEI não pode atuar em todas as áreas de atividade.
Existem regras específicas que limitam as funções que um microempreendedor individual pode exercer.
Quais atividades MEI são permitidas?
Para atuar como MEI, o empreendedor precisa escolher uma atividade que esteja listada como permitida pela legislação.
A lista completa é divulgada pela Receita Federal e atualizada periodicamente. Ela inclui mais de 400 atividades, organizadas por setores como comércio, indústria e serviços.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas
A seguir, apresentamos alguns exemplos de atividades MEI permitidas:
Comércio
No setor de comércio, o MEI pode realizar a venda de produtos, tanto presencialmente quanto por meio digital. Alguns exemplos são:
- Comércio varejista de vestuário e acessórios independente;
- Comércio de cosméticos e perfumaria independente;
- Comércio de artesanatos.
Prestação de Serviços
O setor de serviços oferece uma ampla gama de atividades que podem ser enquadradas no MEI, como:
- Manicure e pedicure;
- Cabeleireiro;
- Eletricista;
- Serviços de transporte de pequenas mercadorias (motoboy).
Indústria
Os microempreendedores que atuam na fabricação de produtos também encontram diversas opções na lista de atividades permitidas:
- Produção de alimentos como pães e bolos (confeiteiro e padeiro independente);
- Fabricação de móveis (marceneiro independente);
- Confecção de roupas (costureiro de roupas independente).
Atividades não permitidas para o MEI
Apesar da extensa lista de atividades permitidas, existem setores que não podem ser registrados sob o regime do MEI.
Geralmente, essas restrições são baseadas na complexidade da atividade ou na necessidade de regulamentações específicas, como conselhos de classe ou registro profissional.
Profissões Regulamentadas
Profissões que exigem formação técnica ou superior e registro em conselhos de classe são proibidas para o MEI. Algumas dessas atividades incluem:
- Médicos, dentistas e psicólogos;
- Advogados;
- Engenheiros e arquitetos.
Essas profissões precisam de CNPJ em outros regimes de tributação, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, além do registro nos conselhos de classe competentes.
Atividades de Consultoria
Empresas ou profissionais que atuam na prestação de serviços de consultoria também estão fora do regime MEI.
Isso porque a natureza consultiva muitas vezes envolve responsabilidade técnica, que são incompatíveis com o enquadramento simplificado do MEI.
Atividades de Grande Porte
Outro fator importante é o porte da atividade. Caso o empreendimento tenha um volume muito grande de faturamento, ele não pode ser enquadrado como MEI.
Limites e restrições para MEI
Mesmo que a sua atividade esteja na lista de permitidas, é necessário seguir alguns limites impostos ao MEI.
Esses limites são essenciais para que o microempreendedor não perca as vantagens desse regime tributário simplificado.
Faturamento Anual
O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. Isso significa uma média mensal de R$ 6.750.
Caso o faturamento exceda esse limite, o microempreendedor terá que migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME).
Número de Funcionários
O MEI pode contratar apenas um funcionário com carteira assinada.
A contratação de mais de um funcionário também pode desqualificar o empreendedor como MEI, forçando-o a migrar para outro regime tributário.
Localização do Negócio
Dependendo da atividade, pode haver restrições quanto à localização do negócio.
Por exemplo, atividades que envolvem manipulação de alimentos ou prestação de serviços de estética podem exigir uma vistoria da Vigilância Sanitária.
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