Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!

Confira Agora Se A Sua Empresa Deve Fazer A Declaracao Do Defis 1 - Alcance Empresarial
O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima. Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.

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DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?

O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.

Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.

Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.

Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.

Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!

O que declarar?

Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:

  • saldo bancário ou em caixa;
  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Quem deve apresentar a DEFIS?

Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.

Portanto, as informações econômicas, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração, precisam ser informações à Receita Federal pelas seguintes empresas:

  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
  • Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;

A única exceção para a entrega desta obrigação diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que estas empresas possuem uma declaração específica que se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.

Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional.

São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.

Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa.

Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Omissão

Aqueles que estão obrigados a fazer a entrega desta declaração devem ficar atentos, pois, existem prejuízos em caso de omissão ou atraso na entrega.

As empresas do Simples Nacional não são multadas caso deixem de entregar a declaração, no entanto, ficam impossibilitadas de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais.

Desta forma, o empreendimento ficará em situação irregular e, por isso, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento mensal.

Outro prejuízo é a inscrição dos débitos da empresa em Dívida Ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

DEFIS e IRPJ

Como falamos acima, algumas pessoas acabam confundindo a DEFIS com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Então, chamamos sua atenção para a diferença entre essas declarações, que começa pela função que cada uma e quem deve entregá-las.

Vimos acima que a DEFIS é voltada às empresas optantes do Simples Nacional, que precisam enviar os dados até o final deste mês.

Por outro lado, a declaração IRPJ é uma obrigação das demais empresas que possuem cadastro jurídico, com exceção daquelas que fazem parte do Simples Nacional.

Nesta declaração o valor a ser pago de imposto é calculado de acordo com as movimentações financeiras da empresa, além do seu regime tributário escolhido – Lucro Real ou Lucro Presumido.

Se houver imposto a ser pago, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Fonte: Jornal Contábil

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