As diferenças entre a declaração de imposto de renda pessoa física e de declaração da empresa
Veja aqui as principais diferenças do IRPF e IRPJ 22
Todos os contribuintes precisam declarar o imposto de renda, sendo eles pessoa física ou pessoa jurídica.
Embora as regras não sejam as mesmas, é preciso cumprir com as obrigações tributárias, entregues de maneira anual.
Conheça as diferenças entre elas:
O que é a declaração do imposto de renda?
É o envio de informações sobre os rendimentos, despesas dedutíveis, e patrimoniais que devem ser feitos pelas personalidades jurídicas e físicas.
Quem deve declarar o IRPF 2022?
O imposto de renda de pessoa física deverá ser feito por pessoas físicas que receberam rendimentos brutos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70.
Ou aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.
Quais os tipos de declaração que podem ser feitas?
Pessoa Física: completa que é indicada para quem tem dependentes, gastos com educação, saúde e previdência privada, pois estes gastos são dedutíveis e acabam sendo a forma mais vantajosa para o contribuinte ou pelo modelo simplificado, que engloba os contribuintes que não possuem dedução.
Pessoa Jurídica: O cronograma de entrega dessas declarações ocorre ao longo de todo o 1º semestre e os prazos são determinados pelo Regime Tributário de cada empresa.
Quem está desobrigado à entrega do IR?
Para as pessoas físicas
Quem adquiriu bens de valor inferior a R$ 300.000,00, pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2021 em valores inferiores a R$ 28.559,70 e pessoas que possuem doenças graves, conforme tabela do IRPF de 2022.
Para as pessoas jurídicas
São isentos as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico. As associações civis que prestam os serviços para os quais houverem sido instituídas e os colocam à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos e os templos de qualquer culto.
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