Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Esta Iniciando Um Novo Negocio Entao Aproveite O Prazo Para Aderir Ao Simples Nacional (1) - Alcance Empresarial

Compartilhe nas redes!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.

Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.

Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.

Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.

Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.

Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.

Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.

Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Migrar Mei Para Me. Passo A Passo Completo - Alcance Empresarial

Migrar MEI para ME: Passo a Passo Completo e Vantagens

Migrar MEI para ME: Guia Completo para Facilitar sua Transição Empresarial Entenda todo o processo de migração de MEI para ME e os benefícios que essa mudança pode trazer ao seu negócio de maneira segura e rápida! Você sabe que,

Economize Dinheiro Escolha O Regime Tributário Ideal Para Sua Empresa! - Alcance Empresarial

Regime tributário: Escolha o ideal e Economize na Sua Empresa!

Descubra o regime tributário ideal para sua empresa! Saiba como escolher o regime tributário certo pode aumentar a lucratividade da sua empresa, reduzir custos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente. Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões

Guia Completo Tributação Para Mei - Alcance Empresarial

Tributação para MEI: Guia Completo

Dicas de tributação para MEI Aprenda a simplificar a tributação do MEI e manter seu negócio livre de complicações fiscais. Manter-se informado sobre a tributação para MEI é essencial para o sucesso do seu negócio. Como Microempreendedor Individual, compreender suas

Back To Top