Imposto de Renda: Como solicitar isenção do IR 2020?

Imposto De Renda Como Solicitar Isencao Do Ir 2020 Notícias E Artigos Contábeis Notícias E Artigos Contábeis - Alcance Empresarial
Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente. Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.

Compartilhe nas redes!

Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente.

Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.

Contudo, nos últimos anos fazer o pedido de isenção está mais simples, tudo para evitar qualquer tipo de esforço ou estress ao contribuinte que necessita de ser isento. Fique com a gente até o final e veja como fazer o pedido de maneira rápida. Boa leitura!

Isenção por rendimento tributável

Um dos principais critérios para declarar IRPF ao Leão, é ter obtido uma soma total de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, a partir disso o contribuinte fica obrigado a enviar seus documentos a Receita.
Em uma situação contraria, onde o contribuinte não atingiu o valor e os demais critérios estipulado para declarar, ele fica isento de entregar qualquer documento.
No entanto, aqui vai uma dica, mesmo não atingindo o valor tributável, vale muito a pena declarar imposto de renda, isso porque, a sua vida tributária fica em dia com a Receita, e caso aconteça algo, é possível comprovar que você vinha fazendo tudo certo.

Isenção por doença grave

Primeiramente, é importante esclarecer uma confusão que quase todos os contribuintes têm quando falamos de isenção por doença grave. Isso porque, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Quando o portador de doença grave faz a solicitação da declaração de isenção (veja o passo a passo abaixo), ele na verdade está pedindo isenção do rendimento que ela recebe de pensão ou aposentadoria, e não de estar livre para sempre para declarar, muito pelo contrário.
Por exemplo, imagine que o contribuinte portador da doença tenha uma casa no valor de R$ 300.000,00, é preciso declarar este valor e também o rendimento isento na declaração de IRPF, por isso, afinal, o imóvel tem valor acima do estipulado pela Receita e deve ser declarado.
Veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV do Art. 6º da Lei 7.713/1988, que isentam aposentadoria ou pensão do contribuinte:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

Pedido de isenção de imposto de renda

Os contribuintes que possuem doenças graves, devem procurar algum serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial, onde será comprovado a doença. O documento deve conter obrigatoriamente:
1) a data em que a enfermidade foi contraída.
Não sendo possível, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
2) se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deverá ser apresentado na fonte pagadora para que esta, verificando o cumprimento de todas as condições para o gozo da isenção, deixe de reter o imposto de renda na fonte.
Com o laudo em mãos, o contribuinte não deve levar o documento a RFB, mas sim, ao INSS. Lá será feita toda a análise e com tudo comprovado, as informações serão inseridas no sistema da Receita Federal, confirmando que o contribuinte é isento de declarar por ser portador de uma doença grave.
Para acompanhar como o processo está correndo o contribuinte pode comparecer a uma agência do INSS ou, simplesmente ligar 135 para obter maiores informações.
Fonte: Jornal Contábil

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também

Posts Relacionados

Migrar Mei Para Me. Passo A Passo Completo - Alcance Empresarial

Migrar MEI para ME: Passo a Passo Completo e Vantagens

Migrar MEI para ME: Guia Completo para Facilitar sua Transição Empresarial Entenda todo o processo de migração de MEI para ME e os benefícios que essa mudança pode trazer ao seu negócio de maneira segura e rápida! Você sabe que,

Economize Dinheiro Escolha O Regime Tributário Ideal Para Sua Empresa! - Alcance Empresarial

Regime tributário: Escolha o ideal e Economize na Sua Empresa!

Descubra o regime tributário ideal para sua empresa! Saiba como escolher o regime tributário certo pode aumentar a lucratividade da sua empresa, reduzir custos e garantir uma gestão fiscal mais eficiente. Escolher o regime tributário adequado é uma das decisões

Guia Completo Tributação Para Mei - Alcance Empresarial

Tributação para MEI: Guia Completo

Dicas de tributação para MEI Aprenda a simplificar a tributação do MEI e manter seu negócio livre de complicações fiscais. Manter-se informado sobre a tributação para MEI é essencial para o sucesso do seu negócio. Como Microempreendedor Individual, compreender suas

Back To Top