Saiba tudo sobre o IRPF 2024 e evite problemas com o Leão!
Entender quais os prazos, tabela de isenção e documentos necessários para entregar seu IRPF é fundamental. Saiba mais em nosso artigo!
Você já está preparado para o IRPF 2024?
Este ano promete trazer mudanças significativas na tabela de isenção e na documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Saber todas essas informações, com antecedência, é fundamental para evitar transtornos e garantir que sua declaração seja feita corretamente.
Neste artigo, abordamos sobre os novos prazos, a atualização da tabela de isenção e quais documentos serão indispensáveis para declarar o IRPF 2024.
Portanto, acompanhe a leitura e evite problemas com essa obrigação fiscal!
Como funciona o IRPF 2024?
O Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo que incide sobre os rendimentos dos contribuintes brasileiros, como salários, aluguéis, aposentadorias, investimentos, entre outros.
A declaração do IRPF deve ser feita anualmente, por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal.
Para o ano-calendário de 2023, o prazo para entrega será a partir do dia 15 de março de 2024 até 31 de maio de 2024.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Conforme as regras da Receita Federal, são obrigados a declarar o IRPF 2024 as pessoas físicas que se enquadram nas seguintes situações:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
- Tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil. Isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Obtiveram ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Se o contribuinte em 2023, utilizou-se de algum benefício para obter a isenção do IR sobre o Ganho de Capital, também está obrigado a declarar;
- Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Se fez a opção de atualização a valor de mercado dos bens e direitos no exterior;
- E, se for titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- Além disso, aqueles que passaram a ser residentes no Brasil e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2023, precisam declarar o IRPF 2024.
Documentação necessária para declarar os seus rendimentos
Para declarar o IRPF 2024, é preciso reunir uma série de documentos que comprovem os rendimentos, as despesas, os bens e os direitos do contribuinte e de seus dependentes.
Alguns dos documentos mais importantes são:
- Senha Gov.Br – nível ouro ou prata;
- CPF e título do eleitor do contribuinte e de seus dependentes;
- Comprovante de rendimentos;
- Comprovantes de Despesas Médicas e com Instrução;
- Compra e venda de bens e direitos;
- Comprovantes referentes às dívidas e ônus contraídos ou pagos em 2023.
Além disso, comprovante de doações para fins de incentivos fiscais, informes de rendimentos financeiros fornecidos pelo banco ou corretora, bem como recibo da última declaração do IRPF, se houver.
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Como vimos, a temporada de entrega do IRPF está chegando e, para isso, é fundamental se preparar.
Com o apoio de especialistas, as complexidades e burocracias podem ser resolvidas de maneira legal.
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