Saiba o que fazer se sua empresa ultrapassar o limite de faturamento Simples Nacional
Confira os principais detalhes relacionados ao limite anual de faturamento do Simples e o que deve ser feito ao ultrapassá-lo
O Simples Nacional foi uma enorme ajuda para as pequenas empresas.
Ele combina oito impostos que antes tinham que ser pagos separadamente, o que levava tempo e dificultava o acompanhamento dos impostos das empresas, de uma única forma.
Mais empresas são capazes de tirar proveito deste regime tributário, mas ainda há muitas que se mantêm próximas ao limite de faturamento do Simples Nacional e ocasionalmente vão além dele.
O que acontece se sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?
Continue conosco para entender todos os detalhes!
Limite de faturamento Simples Nacional: de que você precisa saber?
O regime tributário do Simples Nacional é a melhor opção para as pequenas e microempresas.
Impostos federais, estadual e municipal podem ser cobrados através deste regime tributário em um único pagamento.
Empresários de diversas áreas que anteriormente aderiram ao Lucro Presumido ou Lucro Real desde que as alíquotas de impostos não eram favoráveis ou proporcionais às pequenas empresas receberam uma nova vida graças a este regime tributário.
Este regime fiscal é um desempate para empresas concorrentes a licitações governamentais, assim como um facilitador para o contribuinte no cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
No entanto, o Simples Nacional não é para todos.
Afinal, existe um limite de faturamento para que as empresas consigam se enquadrar nesse regime tributário.
Qual limite de faturamento Simples Nacional?
O sistema do Simples considera diversas questões para permitir com que os empresários possam optar por esse regime.
Entretanto, possui uma regra específica: o limite de faturamento.
Nesse aspecto, as empresas devem ter rendimento anual de até R$4.800.000,00.
Porém, o limite de faturamento Simples Nacional pode variar de acordo com o porte de sua empresa.
- Microempresa (ME): limite anual de até R$360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite anual de R$360.000,00 a R$4.800.000,00.
O que fazer ao exceder o limite de faturamento do Simples?
Caso sua empresa exceda o limite de faturamento estipulado para optantes desse sistema de tributação, é necessário realizar algumas ações para se adequar conforme exigem as leis.
Mas, afinal, quais são as situações que levam a ultrapassar o limite de faturamento Simples Nacional?
Dentre as principais, podemos destacar o excesso superior a 20% e o excesso inferior a essa porcentagem.
Limite de faturamento Simples Nacional acima de 20%
Como sabemos, o limite de faturamento é de até R$4.800.000,00 por ano.
Dessa maneira, caso a empresa exceda valores acima de 20% do permitido deve-se comunicar o desenquadramento do porte atual até o último dia útil do mês consequente ao ocorrido.
Limite de faturamento Simples Nacional em até 20%
Por outro lado, caso exceda o limite, mas não ultrapasse os 20%, é permitido que se termine o ano em questão no atual regime.
No entanto, o empresário deve comunicar a exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro do ano que está por vir.
Assim, a empresa deverá recolher seus tributos em outro regime tributário, ao qual será definido.
Caso não ocorra a comunicação de forma espontânea, os órgãos legais poderão excluí-la e, consequentemente, aplicar punições.
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