MP 1.045: saiba agora como aderir ao BEm e proteger sua empresa e funcionários desta crise!

Mp 1045 Saiba Agora Como Aderir Ao Bem E Proteger Sua Empresa E Funcionarios Desta Crise 1 - Alcance Empresarial
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.

Compartilhe nas redes!

Governo lança BEm e flexibilização trabalhista, veja como aderir

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, é lançado pelo governo federal, o BEm 2021 de fato vem nos mesmos moldes da Medida Provisória (MP) que vigorou por 8 meses no ano passado.

A nova MP 1.045 permite que os empregados e empregados realizem um acordo para a redução da jornada e salário proporcionalmente, bem como a suspensão total e temporária do contrato de trabalho.

O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.

Além disso, o governo não permitirá contratos retroativos, ou seja, os acordos só podem valer após a publicação da (MP) nesta quarta-feira (28).

Redução de jornada e salário

Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.

Entenda como funciona:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Estabilidade

A Medida Provisória também determina uma “garantia provisória” do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

No entanto, o empregador ainda pode ter o direito de demitir durante o período, porém, caso a dispensa ocorra sem justa causa, a empresa estará obrigada ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização. Essa regra só não vale nos casos de dispensa por justa causa, ou caso o próprio empregado solicite a demissão.

Confira o valor da indenização:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Como funcionam os acordos

No caso dos trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos, o acordo será por meio de acordo individual.

No caso dos trabalhadores que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS R$ 12.867,14), a redução da jornada e salário poderá ocorrer por meio de acordo coletivo, tendo em vista que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa a redução salarial.

Já nos casos onde o trabalhador ganhar mais que R$ 12.867,14 e possui nível superior, a lei trabalhista atual, autoriza o acordo individual para a redução de jornada e salário. Por fim, no caso da redução de 25% será permitido que seja realizado acordo individual independente da faixa salarial.

Mudanças trabalhistas

Segundo a Secretaria Geral, uma segunda Medida Provisória trará a flexibilização das regras trabalhistas. A MP recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:

  • teletrabalho;
  • antecipação das férias;
  • concessão das férias coletivas;
  • aproveitamento e antecipação de feriados;
  • banco de horas;
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • suspensão do recolhimento do FGTS.

As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.

Veja como aderir

As empresas que querem aderir ao programa devem fazer por meio do Empregador Webhttps://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.

Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.

Logo, o trabalhador não precisará se deslocar ou fazer qualquer tipo de solicitação para ter direito de receber o benefício emergencial. Além disso, o pagamento do BEm será realizado 30 dias após a celebração do acordo.

Por fim o governo também colocou no ar o site https://servicos.mte.gov.br/bem/ que permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Fonte: Jornal Contábil

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Taxa De Funcionamento Municipal O Que é, Como Funciona E Como Pagar (1) - Alcance Empresarial

Taxa de Funcionamento: O que é e como pagar

Taxa de Funcionamento: Entenda sobre e simplifique seu pagamento! Navegando pela Taxa de Funcionamento Municipal: Do entendimento ao pagamento simplificado. A Taxa de Funcionamento é um tributo que pode gerar dúvidas e complicações. Mas, você sabia que entender sobre ela

Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 E Evite Problemas Com O Leão! - Alcance Empresarial

IRPF 2024: tudo que você precisa saber!

Saiba tudo sobre o IRPF 2024 e evite problemas com o Leão! Entender quais os prazos, tabela de isenção e documentos necessários para entregar seu IRPF é fundamental. Saiba mais em nosso artigo! Você já está preparado para o IRPF

Fique Por Dentro De Tudo Que Envolve O Departamento Pessoal Nas Empresas! - Alcance Empresarial

Departamento pessoal: tudo que você precisa saber!

Departamento Pessoal: tudo que você precisa saber Evite problemas trabalhistas em sua empresa. Saiba tudo sobre o departamento pessoal e as dúvidas mais comuns para os gestores! O departamento pessoal é um setor essencial para o funcionamento de qualquer empresa,

Realize A Abertura De Empresa De Maneira Simples E Segura! - Alcance Empresarial

Abertura de empresa: como funciona o processo?

Realize a abertura de empresa de maneira simples e segura Inicie o ano se tornando um empreendedor e atinja o sucesso em sua área de atuação. Saiba como realizar a abertura de empresa sem maiores complicações! Em 2024, a abertura

Descubra Os Benefícios Do Planejamento Tributário Para Sua Empresa - Alcance Empresarial

Planejamento tributário: quais os benefícios?

Descubra os benefícios do planejamento tributário para sua empresa Evite problemas com a tributação. Realize um planejamento tributário efetivo e aproveite os benefícios em sua gestão! O planejamento tributário é uma excelente forma para identificar oportunidades de reduzir a carga

Back To Top
Modelo 8 Irpf 2024 - Alcance Empresarial