ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Fonte: Imprensa Nacional
Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.
Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.
Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.
Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!