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Mudança de regime tributário: quando e como fazer?

Veja agora quando e como mudar de regime tributário

 A mudança de regime tributário pode significar a redução de sua carga tributária. Veja quando e como realizar essa mudança!

Todo começo de ano, as empresas precisam entregar a declaração anual. Essa declaração será essencial para definir se você pode permanecer no seu regime tributário atual, se será obrigado a mudar de regime ou mesmo se é melhor optar por outro tipo de enquadramento.

No artigo de hoje, vamos explicar quando ocorre a mudança de regime tributário, como ela funciona e como escolher a melhor opção. Confira!

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Quando ocorre a mudança de regime tributário?

A mudança de regime tributário pode ocorrer no início de cada ano, de acordo com os prazos divulgados pela Receita Federal, que geralmente é até o fim do mês de janeiro.

Trata-se de uma decisão muito importante, pois irá afetar a forma como a sua empresa será tributada. 

Por isso, todos os anos, as empresas contam com o auxílio de especialistas contábeis para analisar o faturamento do negócio e elaborar um planejamento tributário a fim de definir qual o melhor regime para a empresa de acordo com a sua situação.

Desse modo, se a sua empresa teve uma grande queda no faturamento, pode ser analisado a possibilidade de mudança do Lucro Presumido para o Simples Nacional. 

Se houve um aumento de faturamento considerável, que acabou tornando o enquadramento no Simples um pouco mais oneroso, é possível analisar as melhores opções entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.

São muitos os fatores que devemos considerar. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de especialistas para que você realize a melhor decisão.

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Mas quais são os tipos de regimes disponíveis?

Dentre os principais regime de tributação, temos:

Simples Nacional: para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Uma das principais vantagens desse regime é o fato de você recolher todos os tributos através do pagamento de uma única guia mensal, o DAS.

Lucro Presumido: para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Esse regime calcula o IRPJ e a CSLL com base em uma estimativa do lucro, obtido após a aplicação dos percentuais de presunção definidos pelo governo, que variam entre 1,6% e 32% segundo o setor econômico da empresa. Nesse caso, se sua margem de lucro for maior que a margem presumida, você garante uma boa redução tributária.

Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para empresas do setor financeiro, sendo opcional para as demais empresas. Nesse regime, os impostos são calculados conforme o lucro efetivo. Logo, quem fatura mais, acaba pagando mais impostos. Por outro lado, em caso de prejuízo, é possível ser dispensado do pagamento do IRPJ e da CSLL referente ao período em questão.

veja:

Como realizar a mudança de regime tributário?

Após a elaboração do planejamento tributário e a identificação do melhor regime, o especialista contábil irá analisar os prazos divulgados pela Receita para fazer a correta alteração.

Conte com a Alcance Assessoria Empresarial para fazer a mudança de regime corretamente

Realizar a correta mudança de regime tributário é essencial para que você consiga reduzir sua carga tributária e garantir a regularidade de sua empresa. 

Portanto, conte com a Alcance para podermos conversar, analisar sua situação e elaborar um planejamento tributário efetivo a fim de definir o regime tributário mais adequado para o seu negócio.

Com o regime correto definido, vamos cuidar do processo de mudança corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.

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