Mudança do Lucro Presumido para Faturamento Lucro Real

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Entenda como ter maior aproveitamento sobre o seu capital com o faturamento pelo Lucro Real

Sua empresa no Lucro Presumido fatura bem, mas lucra pouco? Então o faturamento no Lucro Real pode ser a melhor alternativa!

Embora sejam necessários para a manutenção da sociedade, os impostos, muitas vezes, são um grande atraso no desenvolvimento das empresas…

A verdade é que, por mais que tenham que contribuir com o Governo, não são todas as empresas que realizam essa contribuição da forma correta, o que resulta em mais despesas para o seu negócio e um menor aproveitamento do lucro.

Essa regra contrária ao seu desenvolvimento acompanha o seu faturamento, uma vez que as alíquotas de contribuição se dão por margens porcentuais.

Logo, quanto mais você ganha, mais você contribui…

Desse modo, a lógica que se segue é: quanto maior o negócio, com mais impostos ele terá que lidar!

Contudo, por mais que esse seja realmente o sentido da fiscalização, existem alguns “poréns” que, se bem apurados, podem colocar a sua empresa em uma posição de vantagem financeira e, inclusive, dentro da legislação.

Portanto, é com foco em te apresentar essa oportunidade que hoje vamos falar sobre a alternância do Lucro Presumido para o faturamento no lucro real. 

Alternância entre regimes de tributação – o que é?

A alternância entre regimes de tributação, ou então desenquadramento e enquadramento tributário, é o processo pelo qual uma empresa, motivada por determinações legais ou por planejamento interno, realiza a troca de regime de tributação.

No caso do Lucro Presumido para o Lucro Real, isso acontece porque a empresa que se encontra no Lucro Presumido superou – ou está prestes a superar – o limite de faturamento anual estabelecido em R$ 78 milhões, sendo obrigada a realizar essa troca.

Desse modo, algumas regras para o faturamento Lucro Real são:

  • Não há limite de faturamento anual dentro do Lucro Real.
  • Empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ao ano são obrigadas a serem enquadradas no Lucro Real.
  • Empresas que atuam com atividade financeira são obrigadas a serem enquadradas no Lucro Real, independente do faturamento.

Contudo, não é uma regra que só será enquadrado no Lucro Real quem obedecer às determinações acima, na verdade, isso pode até ser um grande erro!

Deixar para faturar no Lucro Real na última hora pode ser o seu maior erro!

A verdade é que não são todos os gestores que se planejam para atuar no Lucro Real…

Muitos até mesmo fogem desse regime, julgando que ele é muito rigoroso e que pode trazer ainda maior complexidade e despesas para as suas contas.

E embora essas afirmações tenham certa relação com a realidade, todas elas se tornam inválidas quando se tem uma orientação contábil a qual sabe lidar com os pormenores existentes na legislação tributária do Lucro Real, dentro da sua atividade de atuação.

Visto isso, contar com um planejamento tributário que sabe identificar as melhores oportunidades de aproveitamento para o seu negócio é um imenso diferencial!

Desse modo, você migra para o Lucro Real porque essa é a sua melhor opção de enquadramento – caso assim seja identificado -, e não porque seu faturamento não é mais suportado no regime atual.

E, para tudo isso, o suporte adequado faz toda a diferença!

Sendo assim, conte com quem entende a realidade tributária e legislativa do seu negócio dentro da esfera tributária, conte com especialistas em tributação dentro do Lucro Real!

Nós, da Alcance, temos uma equipe especializada nos aspectos fiscais e tributários, completamente preparada para entender e atender as necessidades do seu negócio. 

Portanto, basta entrar em contato conosco agora mesmo e ter o suporte de uma assessoria empresarial preparada para te auxiliar.

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