O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

O Prazo Para Suspensao Do Contrato De Trabalho Foi Prorrogado Quero Montar Uma Empresa Notícias E Artigos Contábeis - Alcance Empresarial
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Compartilhe nas redes!

Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário

Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:

O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.

Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.

Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.

Fonte: Decreto 10.517/2020 – adaptado pelo Guia Trabalhista.

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Alcance Assessoria Empresarial.

Buscamos sempre a melhoria contínua dos nossos serviços por meio de uma gestão contábil, fiscal e trabalhista de excelência.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website; caso prefira, você pode utilizar a ferramenta de chat do WhatsApp, ela fica localizada no canto inferior direito.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Taxa De Funcionamento Municipal O Que é, Como Funciona E Como Pagar (1) - Alcance Empresarial

Taxa de Funcionamento: O que é e como pagar

Taxa de Funcionamento: Entenda sobre e simplifique seu pagamento! Navegando pela Taxa de Funcionamento Municipal: Do entendimento ao pagamento simplificado. A Taxa de Funcionamento é um tributo que pode gerar dúvidas e complicações. Mas, você sabia que entender sobre ela

Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 E Evite Problemas Com O Leão! - Alcance Empresarial

IRPF 2024: tudo que você precisa saber!

Saiba tudo sobre o IRPF 2024 e evite problemas com o Leão! Entender quais os prazos, tabela de isenção e documentos necessários para entregar seu IRPF é fundamental. Saiba mais em nosso artigo! Você já está preparado para o IRPF

Fique Por Dentro De Tudo Que Envolve O Departamento Pessoal Nas Empresas! - Alcance Empresarial

Departamento pessoal: tudo que você precisa saber!

Departamento Pessoal: tudo que você precisa saber Evite problemas trabalhistas em sua empresa. Saiba tudo sobre o departamento pessoal e as dúvidas mais comuns para os gestores! O departamento pessoal é um setor essencial para o funcionamento de qualquer empresa,

Realize A Abertura De Empresa De Maneira Simples E Segura! - Alcance Empresarial

Abertura de empresa: como funciona o processo?

Realize a abertura de empresa de maneira simples e segura Inicie o ano se tornando um empreendedor e atinja o sucesso em sua área de atuação. Saiba como realizar a abertura de empresa sem maiores complicações! Em 2024, a abertura

Descubra Os Benefícios Do Planejamento Tributário Para Sua Empresa - Alcance Empresarial

Planejamento tributário: quais os benefícios?

Descubra os benefícios do planejamento tributário para sua empresa Evite problemas com a tributação. Realize um planejamento tributário efetivo e aproveite os benefícios em sua gestão! O planejamento tributário é uma excelente forma para identificar oportunidades de reduzir a carga

Back To Top
Modelo 8 Irpf 2024 - Alcance Empresarial