Atualizado em maio de 2023
Pró-labore e retirada de lucro: veja as diferenças
Guia completo sobre pró-labore e retirada de lucro dos sócios. Saiba como cada um afeta a distribuição de recursos na sua sociedade empresarial.
A remuneração dos sócios é um assunto fundamental no contexto empresarial. Dois termos frequentemente utilizados nesse contexto são “retirada pró-labore” e “retirada de lucro”.
Embora ambos estejam relacionados, existem diferenças significativas entre eles. Diante disso, neste artigo, exploraremos essas diferenças, destacando suas características, finalidades e implicações para as empresas e seus sócios.
Entenda as diferenças entre pró-labore e retirada de lucro
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Definição de retirada pró-labore
A retirada pró-labore refere-se a uma remuneração fixa, mensal ou periódica, destinada aos sócios que desempenham funções de gestão ou administração na empresa.
Ela é estabelecida com base em critérios pré-determinados, como o mercado de trabalho, a responsabilidade assumida pelo sócio e o tempo dedicado às atividades empresariais.
Veja algumas características específicas do pró-labore.
- Valor fixo: A retirada pró-labore é definida em um valor fixo, geralmente mensal, e é independente do desempenho financeiro da empresa;
- Natureza salarial: Essa remuneração é considerada um salário e, portanto, está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento, encargos sociais e demais obrigações trabalhistas;
- Prioridade de pagamento: A retirada pró-labore deve ser priorizada em relação à distribuição dos lucros, garantindo assim a remuneração dos sócios pelo trabalho realizado na empresa.
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Definição de retirada de lucro
A retirada de lucro refere-se à parcela dos resultados positivos obtidos pela empresa que é distribuída entre os sócios.
É uma forma de recompensar o investimento feito na empresa e compartilhar os ganhos obtidos pelo trabalho realizado no ano.
Algumas das características da retirada de lucro são:
- Variável: A retirada de lucro não possui um valor fixo, pois é determinada com base no resultado financeiro da empresa, apenas se a empresa obtiver lucros, os sócios terão direito a uma participação proporcional à sua participação no capital social.
- Natureza societária: Diferente da retirada pró-labore, a retirada de lucro é considerada uma distribuição de lucros entre os sócios e não está sujeita a tributação sobre a folha de pagamento.
- Flexibilidade: A retirada de lucro pode ser realizada de forma periódica ou em momentos específicos determinados pelos sócios, levando em consideração a situação financeira da empresa.
Entenda as implicações legais, contábeis e financeiras do pró-labore e distribuição de lucros
Na retirada pró-labore, deve-se observar as leis trabalhistas e fiscais para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias relacionadas à remuneração dos sócios.
Já a distribuição dos lucros está sujeita às regras definidas no contrato social da empresa e na legislação societária. Além disso, é importante realizar uma contabilidade adequada para registrar e demonstrar a distribuição dos lucros aos órgãos competentes.
Os benefícios do pró-labore são a garantia de uma remuneração fixa e regular para os sócios que estão envolvidos nas atividades diárias da empresa, permitindo a remuneração clara pelo trabalho exercido.
Por outro lado, a tributação sobre a folha de pagamento e os encargos sociais podem representar um ônus adicional para a empresa.
Quanto à retirada de lucro, não está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento, o que pode resultar em economia fiscal.
Porém, pode ser incerta e variável, pois depende do desempenho financeiro da empresa. Em caso de prejuízo ou falta de disponibilidade de lucros, a retirada de lucro pode ser inviabilizada.
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Ao analisar as diferenças entre retirada pró-labore e retirada de lucro dos sócios, é natural surgir dúvidas.
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