Você, que é MEI, sabe quando é o momento certo de pedir o desenquadramento?

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O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas pela categoria.

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MEI: saiba quando e como pedir seu desenquadramento

O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas pela categoria.

Quando o MEI (microempreendedor individual) deixa de atender aos requisitos da categoria ou deseja crescer e faturar mais, deve providenciar o seu desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).

Mas uma dúvida que pode surgir é sobre como fazer o desenquadramento. Afinal, quando esse processo é necessário? Para te ajudar a esclarecer as dúvidas, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Acompanhe!

Quando posso pedir o desenquadramento do MEI?

O MEI deve comunicar o desenquadramento de forma opcional, que é quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI. Neste caso, a comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.

Além disso, o MEI também pode precisar fazer a comunicação obrigatória. Isso ocorre quando houver alguma situação de vedação ao SIMEI prevista na legislação.

Dentre os motivos que podem levar o empreendedor a sair do regime, podemos destacar o empreendedor que ultrapassa o limite máximo de faturamento anual ou que se torna dono ou sócio de outra empresa.

Além disso, quando há a inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI ou quando a empresa passa a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI, também deve haver a comunicação de desenquadramento que será feito mediante comunicação do contribuinte.

Como pedir o desenquadramento?

O MEI que precisa fazer a comunicação de desenquadramento tem à sua disposição o aplicativo “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Seu acesso se dá por meio de duas plataformas.

A primeira opção para fazer a comunicação é acessar o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Então, ao acessar siga o seguinte passo a passo:

  • escolha a opção “SIMEI Serviços”,
  • clique em “Desenquadramento”,
  • vá até “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;

A segunda opção é o Portal e-CAC,  então, tenha em mãos o Certificado Digital ou Código de Acesso. Nas plataformas, serão apresentados os motivos para o desenquadramento do SIMEI, então, selecione “Desenquadramento do SIMEI por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”.

Pagamento de impostos

Ao ser desenquadrado do MEI por opção, o empreendedor ainda permanece no Simples Nacional. Assim, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, é necessário recolher os impostos devidos pelas regras do Simples Nacional.

Para recolher esses tributos, o contribuinte que deixou de ser MEI deverá utilizar o aplicativo PGDASD, sendo assim, não é necessário optar pelo Simples Nacional. Caso não queira ser tributado pelo Simples Nacional, deverá promover a respectiva exclusão.

Fonte: Jornal Contábil

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